NR-13
Treinamento de NR 13 – Segurança na Operação de Caldeiras para Qualificação Profissional, onde objetivo é capacitar profissionais sobre segurança, oferecendo instruções técnicas e informações sobre diversas medidas preventivas quanto a segurança na operação de caldeiras, atendendo aos pré-requisitos estabelecidos no Anexo I-A da Norma Regulamentadora NR 13 – Segurança na Operação de Caldeiras
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
MÓDULO 01 – NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES:
Pressão; Pressão atmosférica;
Pressão interna de um vaso; Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta;
Unidades de pressão; Calor e Temperatura; Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura; Modos de transferência de calor; Calor específico e calor sensível;
Transferência de calor a temperatura constante; Vapor saturado e vapor superaquecido; Tabela de vapor saturado.
MÓDULO 02 – CALDEIRAS – CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Tipos de caldeiras e suas utilizações; Partes de uma caldeira; Caldeiras flamotubulares;
Caldeiras aquotubulares; Caldeiras elétricas; Caldeiras a combustíveis sólidos;
Caldeiras a combustíveis líquidos; Caldeiras a gás; Queimadores;
Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras; Dispositivo de alimentação;
Visor de nível; Sistema de controle de nível; Indicadores de pressão; Dispositivos de segurança; Dispositivos auxiliares; Válvulas e tubulações; Tiragem de fumaça.
MÓDULO 03 – OPERAÇÃO DE CALDEIRAS:
Partida e parada; Regulagem e controle; de temperatura; de pressão; de fornecimento de energia; do nível de água; de poluentes; Falhas de operação, causas e providências;
Roteiro de vistoria diária; Operação de um sistema de várias caldeiras; Procedimentos em situações de emergência.
MÓDULO 04 – TRATAMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS:
Impurezas da água e suas consequências; Tratamento de água; Manutenção de caldeiras.
MÓDULO 05 – PREVENÇÃO CONTRA EXPLOSÕES E OUTROS RISCOS:
Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde; Riscos de explosão.
MÓDULO 06 – LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO:
Normas Regulamentadoras;
Norma Regulamentadora Nº 13.
NR-12
TREINAMENTO CONFORME A NORMA NR-12
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MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1 Princípios gerais 12.2 Arranjo físico e instalações. 12.3 Instalações e dispositivos elétricos. 12.4 Dispositivos de partida, acionamento e parada. 12.5 Sistemas de segurança 12.6 Dispositivos de parada de emergência. 12.7 Componentes pressurizados. 12.8 Transportadores de materiais. 12.9 Aspectos ergonômicos
12.10 Riscos adicionais. 12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza 12.12 Sinalização. 12.13 Manuais 12.14 Procedimentos de trabalho e segurança. 12.15 Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição. 12.16 Capacitação. 12.17 Outros requisitos específicos de segurança. 12.18 Disposições finais. Anexo I - Requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos. Anexo II - Conteúdo programático da capacitação. Anexo III - Meios de acesso a máquinas e equipamentos. Anexo IV - Glossário. Anexo V - Motosserras. Anexo VI - Máquinas para panificação e confeitaria. Anexo VII - Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes. Anexo VIII - Prensas e similares. Anexo IX - Injetora de materiais plásticos. Anexo X - Máquinas para fabricação de calçados e afins. Anexo XI - Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal. Anexo XII - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.